- 1 -Integram o conselho restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante da GNR do Marco de Canaveses;
- d)O Comandante da GNR de Alpendorada;
- e)O Representante da Polícia Municipal;
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria a tratar.
- 3 -É da competência do conselho restrito analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações, nomeadamente as suscitadas no âmbito do conselho.
- 4 -Compete ao conselho restrito participar na definição, a nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município.
- 5 -Compete ainda ao conselho restrito pronunciar-se sobre:
- a)A rede de esquadras e postos territoriais das forças de segurança;
- b)A criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil;
- c)Outras estratégias para a eliminação de fatores criminógenos.
- 6 -O conselho restrito reúne sempre que convocado pelo presidente, e, no mínimo, com uma periodicidade bimestral.
Artigo 5.º-A — Do conselho restrito
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021