- 1 -As reuniões do Conselho são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 15 dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará e a respetiva Ordem do Dia.
- 2 -Tratando-se do conselho restrito a antecedência mínima para a convocatória é de 5 dias.
Artigo 7.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 07/01/2021
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