- 1 -O código pretende evidenciar princípios de boas práticas no campo da investigação científica e princípios fundamentais como a ética na investigação, respeito pela dignidade da pessoa humana, pelo progresso e valorização do conhecimento, pela qualidade e originalidade da investigação, pela verdade científica e pela liberdade de investigação.
- 2 -Constitui uma obrigação de todos os docentes e investigadores, a adoção de uma conduta que respeite os princípios e atitudes seguintes:
- a)Assegurar uma base ética em todas as atividades de investigação;
- b)Garantir que toda a investigação se realiza em obediência às normas e protocolos de segurança de pessoas e bens;
- c)Gerir com transparência, justiça e parcimónia os meios financeiros obtidos das entidades financiadoras, de modo a assegurar o sucesso do projeto no prazo previsto;
- d)Orientar adequadamente o trabalho dos estudantes;
- e)Manter um registo apropriado que permita a verificação dos resultados da investigação;
- f)Assegurar a confidencialidade de modo a proteger a propriedade intelectual, sempre que tal seja aplicável;
- g)Assegurar que a referenciação das fontes usadas na produção do trabalho científico é rigorosa e abrangente;
- h)Acautelar o respeito pelos direitos de autor, referindo adequadamente as fontes utilizadas no trabalho;
- i)Assegurar a correta inserção dos nomes dos autores e coautores nas respetivas publicações, bem como a expressão do devido reconhecimento a outros colaboradores, quando tal se justifique;
- j)Salvaguardar o princípio da liberdade de investigação.
Artigo 16.º — Princípios
Vigente desde: 06/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2022