Constituem situações que violam a integridade do investigador, e como tal, passíveis de sanções, nomeadamente as seguintes:
- a)A prática de plágio;
- b)A apropriação de criações intelectuais de outrem, protegidas pelas regras da propriedade intelectual, sem consentimento legal;
- c)A fabricação de resultados ou a sua falsificação;
- d)A utilização de falsas informações curriculares;
- e)A apresentação do mesmo trabalho, no todo ou em parte, em publicações posteriores, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas;
- f)A distorção intencional de resultados para privilegiar uma dada linha de orientação do trabalho ou para satisfazer interesses alheios à verdade científica;
- g)A participação em júris de concursos de recrutamento e promoção em carreiras académicas e profissionais ou de apreciação de candidaturas a financiamento em que se verifiquem potenciais conflitos de interesse.