As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor-geral ou o Vice-Diretor-geral do ISAL, ouvidos os órgãos competentes quando for caso disso.
Artigo 19.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022