- 1 -O presente regulamento estabelece normas referentes à duração, organização do tempo de trabalho e horário de trabalho, bem como as normas sobre o sistema automático de gestão e controlo de assiduidade e pontualidade.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores do município, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ou a natureza das funções desempenhadas, nos termos da Lei e dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) em vigor.
- 3 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Vila Flor.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023