Compete aos serviços de recursos humanos:
- a)Gerir o sistema de assiduidade e pontualidade, sustentado e materializado na aplicação informática designada por Sistema de Gestão de Assiduidade, com a colaboração de serviço de informática, ou através do livro de ponto;
- b)Validar todas as faltas e ausências dos trabalhadores e dirigentes do Município;
- c)Manter atualizada toda a informação pertinente ao funcionamento do Sistema de Gestão de Assiduidade;
- d)Proceder ao fecho mensal;
- e)Garantir a transferência de dados, com a colaboração do serviço de informática, para o processamento de vencimentos;
- f)Garantir aos trabalhadores e responsáveis a visualização no Sistema de Gestão de Assiduidade da situação em que se encontram relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade;
- g)Articular e facilitar, com a colaboração do serviço de informática, interação dos trabalhadores com o Sistema de Gestão de Assiduidade.
- h)Receber, inserir no Sistema de Gestão de Assiduidade, arquivar e manter em boa ordem todos os documentos suporte que lhe sejam entregues resultantes de anomalias ou impedimentos de acesso ao Sistema de Gestão de Assiduidade;
- i)Inserir no Sistema de Gestão de Assiduidade as ausências referidas, arquivando para os devidos efeitos, os respetivos documentos suporte;
- j)Inserir no sistema biométrico todas as justificações que venham através do endereço eletrónico criado e divulgado oportunamente para o efeito.