- 1 -O trabalho a tempo completo constitui o regime regra de trabalho no Município de Vila Flor.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo presidente da câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas ou subdelegadas, pode ser prestado trabalho a tempo parcial.
Artigo 8.º — Regime da duração do trabalho
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023