Constituem competências genéricas das unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
- a)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
- b)Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas;
- c)Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
- d)Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
- e)Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
- f)Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Direção as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
- g)Colaborar na elaboração e no controlo de execução do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento dos sistemas de gestão da AINTAR;
- h)Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
- i)Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
- j)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- k)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Direção e dos órgãos;
- l)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
- m)Assegurar a receção, expediente e arquivo da unidade orgânica, em geral;
- n)Elaborar as estatísticas da unidade orgânica;
- o)Desenvolver o exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha atribuir à AINTAR, relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e que resultem da previsão legal, ou de regulamentação administrativa.