- 1 -Compete ao Secretariado da Direção, no âmbito da sua área de atuação, apoiar tecnicamente, funcionalmente e administrativamente, o Presidente da Direção e as Divisões em todos os assuntos de natureza corporativa.
- 2 -Na dependência direta do Presidente da Direção tem como competências específicas:
- a)Promover a gestão e direção do pessoal ao serviço da AINTAR;
- b)Executar a administração corrente do património da AINTAR;
- c)Orientar, organizar e coordenar o funcionamento dos serviços da AINTAR;
- d)Auxiliar a Direção na elaboração dos planos necessários à realização das atribuições da AINTAR;
- e)Preparar para a Direção a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
- f)Executar as opções do plano e o orçamento;
- g)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pela Direção;
- h)Preparar para a Direção as normas de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da AINTAR e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;
- i)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes projetos de regulamentos com eficácia externa da AINTAR;
- j)Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pela Direção;
- k)Assegurar o cumprimento das deliberações da Direção e da Assembleia Intermunicipal;
- l)Apresentar propostas à Direção sobre matérias da competência desta;
- m)Assegurar a articulação entre os municípios associados e os serviços da AINTAR;
- n)Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
- o)Exercer as demais competências legais.
- 3 -No domínio da administração geral tem como competências específicas:
- a)Garantir a receção e expedição manual e digital para os serviços de correspondência e outros documentos;
- b)Garantir o registo de entrada e saída de correspondência e outros documentos;
- c)Garantir o atendimento do telefone geral da AINTAR e o reencaminhamento de chamadas para os diversos serviços;
- d)Assegurar a gestão da agenda do Presidente da Direção;
- e)Assegurar o apoio administrativo nas reuniões da Direção e da Assembleia Intermunicipal, nomeadamente na elaboração de convocatórias, agendas e atas, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos;
- f)Proceder ao tratamento, arquivo e publicitação das atas dos órgãos;
- g)Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;
- h)Coordenar e articular com todas as demais unidades orgânicas, o conhecimento das deliberações da Direção e da Assembleia Intermunicipal, e outras decisões;
- i)Analisar e responder, juntamente com o serviço correspondente, a todas as solicitações e reclamações apresentadas à AINTAR;
- j)Exercer as demais competências corporativas previstas na legislação em vigor, estatutos ou outros regulamentos internos aprovados pela AINTAR.
- 4 -No domínio do jurídico, contencioso, contraordenações e execuções fiscais tem como competências específicas:
- a)Articular os processos jurídicos entre o respetivo serviço e o apoio jurídico;
- b)Prestar suporte técnico aos serviços no âmbito do apoio jurídico e contencioso;
- c)Garantir a disponibilização e divulgação aos serviços de informação jurídica, regulamentos e legislação em vigor relevante;
- d)Coordenar, juntamente com os serviços, a requisição e avaliação de pareceres jurídicos externos solicitados pelos serviços;
- e)Coordenar e assegurar o acompanhamento e instrução de processos de contraordenações e execuções fiscais, em articulação com os serviços relevantes;
- f)Assegurar a organização e apoio ao risco jurídico dos processos de contencioso.
- 5 -No domínio da comunicação tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação da estratégia de comunicação interna e externa, e imagem da AINTAR, em articulação e complemento com os restantes serviços, garantindo a divulgação da informação institucional relevante e fomentando a boa imagem da AINTAR;
- b)Conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação da empresa, garantindo as atividades de sensibilização, informação, imagem, marketing e publicidade, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas e os planos estratégicos setoriais e respetivos desafios climáticos e ambientais que atualmente se colocam;
- c)Definir e monitorizar o cumprimento de regras de utilização da imagem da AINTAR por parte dos serviços, e por outras entidades que utilizem os seus nome e imagem;
- d)Administrar a página da internet e as redes sociais da AINTAR, definindo a sua estrutura, e gerindo os conteúdos e imagem.
- 6 -No domínio das relações-públicas e protocolo tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento e operacionalização de cerimónias protocolares, eventos, reuniões, conferências, seminários e outros atos solenes;
- b)Emitir pareceres de âmbito protocolar para suporte a restantes órgãos da AINTAR;
- c)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais da AINTAR com os órgãos e estruturas da Administração Pública central, institutos públicos e privados, Juntas de Freguesia, assim como com Municípios e Associações de Municípios.
Artigo 25.º — Secretariado da Direção
Vigente desde: 06/01/2025
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