- 1 -A Divisão de Projetos, Ambiente e Saneamento, responsável pelos processos de valor referentes à Manutenção de Equipamentos e Redes, Gestão do Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais, apresenta como competências e atribuições a operação, exploração e manutenção dos Sistemas de Saneamento de Águas Residuais e Águas Pluviais sob gestão da AINTAR, assegurar o planeamento e gestão de ativos, o controlo de empreitadas e das obras por administração direta e o licenciamento de projetos relacionados com os serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais, designadamente:
- a)Executar atividades operacionais de exploração e manutenção das infraestruturas e equipamentos dos sistemas de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais;
- b)Executar o plano de manutenção preventiva e corretiva do património;
- c)Promover intervenções nos locais de consumo, ao nível dos equipamentos de medição, controlo e respetivos acessórios;
- d)Estudar, desenvolver e implementar, soluções de otimização de eficiência energética e de controlo e redução de perdas e afluências indevidas;
- e)Definir e implementar sistema de gestão da qualidade da água e procedimentos para a respetiva monitorização e certificações;
- f)Coordenar projetos de certificação nas normas de qualidade da água, ambiente e segurança no trabalho;
- g)Coordenar ações de limpeza e higienização de redes de distribuição, equipamentos de reserva e novas infraestruturas;
- h)Definir planos de ação em resposta a pareceres das entidades certificadoras, relativos ao não cumprimento de requisitos exigidos;
- i)Gerir, juntamente com o auxílio jurídico, as respostas às auditorias, acompanhamento ou renovação de certificações;
- j)Gerir os objetivos estratégicos comerciais e operacionais, definidos pela Direção da AINTAR;
- k)Definir e propor o Plano de Investimentos a realizar pela AINTAR, com base nos objetivos estratégicos;
- l)Planear, analisar e acompanhar os projetos relacionados com os serviços de Saneamento de Águas Residuais e Águas Pluviais;
- m)Elaborar parecer sobre projetos de interesse para a AINTAR, com benchmarking em entidades nacionais e internacionais;
- n)Desenvolver e gerir o cadastro informatizado das infraestruturas e equipamentos integrantes dos sistemas de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais;
- o)Garantir a gestão eficaz do património sob responsabilidade da AINTAR;
- p)Proceder à fiscalização e vistorias das infraestruturas e equipamentos integrantes dos serviços;
- q)Definir o plano de manutenção preventiva e corretiva do património sob gestão da AINTAR;
- r)Gerir os indicadores de desempenho dos serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais;
- s)Assegurar a execução das deliberações da Direção da AINTAR e das decisões do Secretário Executivo.
- 2 -A Divisão de Projetos, Ambiente e Saneamento compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Serviço de Operação e Manutenção de Sistemas;
- b)Unidade de Ambiente e Controlo da Qualidade da Água;
- c)Unidade de Planeamento, Projetos e Controlo de Empreitadas;
- d)Serviço de Obras por Administração Direta;
- e)Serviço de Licenciamento e Fiscalização.
- 3 -A Divisão de Projetos, Ambiente e Saneamento, é dirigida por um Chefe de Divisão, está diretamente dependente do Secretário Executivo e tem como missão supervisionar as áreas funcionais que a integram, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
Artigo 28.º — Divisão de Projetos, Ambiente e Saneamento
Vigente desde: 06/01/2025
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