Ao Serviço de Operação e Manutenção de Sistemas compete:
- a)A operação e manutenção de sistemas de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais, nomeadamente a operação e manutenção das redes, das ETAR, das estações elevatórias de AR, a limpeza de fossas séticas, a execução de ramais domiciliários de AR, a operação e manutenção de sistemas separativos de águas pluviais, bacias de retenção, sarjetas e sumidouros, estações elevatórias de AP e a execução de ramais domiciliários de AP;
- b)O controlo dos contadores, adotando todas as medidas conducentes a uma adequada manutenção destes equipamentos por forma a controlar desvios anormais provenientes da submedição e sobremedição;
- c)Implementar programas de procedimentos com vista a melhorar a operacionalidade e articulação dos meios envolvidos;
- d)Atualizar, em articulação com o serviço competente, os cadastros das redes e equipamentos de saneamento de águas residuais e de águas pluviais, de forma permanente;
- e)As leituras de contadores de eletricidade presentes nas instalações e seu reporte ao serviço adequado;
- f)As leituras de contadores de água presentes nas instalações e seu reporte ao serviço adequado;
- g)Assegurar a manutenção e conservação de sistemas de esgotos domésticos e industriais, procurando a sua constante otimização através do controlo de caráter separativo das redes e destino final dos esgotos;
- h)Assegurar a operacionalização e manutenção dos sistemas de automatismo instalados nas redes e equipamentos;
- i)Desenvolver as ações necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água, quer coordenando programas de descarga em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a ações de limpeza e desinfeção;
- j)Assegurar ações de monitorização e controlo das descargas de águas residuais, industriais e de outros potenciais fontes de degradação da qualidade das águas;
- k)Coordenar as tarefas inerentes ao tratamento e higiene nos sistemas.