- 1 -À Unidade de Planeamento, Projetos e Controlo de Empreitadas compete:
- a)Planear, analisar e acompanhar projetos relacionados com os serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais e/ou de interesse para a AINTAR;
- b)A gestão do cadastro de infraestruturas e equipamentos da AINTAR ou sob sua exploração;
- c)Desenvolver os trabalhos de topografia necessários aos serviços;
- d)A definição e gestão do plano de investimentos;
- e)Coordenar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências aos serviços que dele necessitem;
- f)Colaborar com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade na área territorial da AINTAR, nos casos de interferência com as infraestruturas e património da AINTAR ou sob sua exploração;
- g)Executar e coordenar a realização dos projetos de obras relacionados com os serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais;
- h)Promover a consulta a equipas projetistas externas para a execução de projetos ou estudos técnicos, que não tenha capacidade de executar, incluindo a elaboração das cláusulas técnicas do caderno de encargos, dando integral cumprimento à legislação aplicável;
- i)Proceder à análise, revisão ou promoção da revisão dos projetos de obras elaborados externamente;
- j)Promover a e colaborar na abertura de concursos de obras a executar, com elaboração das clausulas técnicas do caderno de encargos, dando integral cumprimento à legislação aplicável;
- k)Colaborar na apreciação das propostas para a execução de obras postas a concurso para serem executadas por empreitada e colaborar na execução dos respetivos relatórios técnicos;
- l)Promover a obtenção dos pareceres das respetivas entidades (internas ou externas) que se tornem necessários para a aprovação dos projetos;
- m)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
- n)Elaborar as medições e Orçamentos dos vários projetos por si elaborados e analisar outros, porventura realizados no exterior;
- o)Criação da Base de Dados Geográfica Cadastral da AINTAR;
- p)Harmonização dos dados SIG, de acordo com as Diretivas Europeias, de forma a garantir a sua interoperabilidade;
- q)Assegurar e acompanhar os processos de elaboração ou aquisição de cartografia vetorial e de imagem;
- r)Desenvolver e manter ferramentas adequadas à distribuição e exploração de informação geográfica e procedimentos associados, quer para utilizadores internos quer externos, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação;
- s)Estabelecer e divulgar regras e procedimentos para a aquisição, produção, gestão, análise e distribuição de informação geográfica da AINTAR;
- t)Prestar informações e pareceres solicitados por outros serviços e por entidades externas, no âmbito das suas atribuições;
- u)Coordenar, submeter e gerir processos de candidaturas relacionados com as obras;
- v)Assegurar e desenvolver as ações necessárias no sentido de garantir a obtenção de financiamento a fundos estruturais dos diferentes projetos e obras da AINTAR;
- w)Planear, analisar e acompanhar a execução com recurso a empreitadas de projetos relacionados com os serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais;
- x)Colaborar na organização e instrução dos processos de obras a pôr a concurso para serem executadas por empreitada, de acordo com o regime geral em vigor;
- y)Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das mesmas;
- z)Fiscalizar o cumprimento dos contratos das obras por empreitada e fazer cumprir os prazos de execução, de acordo com a legislação, regulamentos e normas aplicáveis;
- aa)Dirigir a fiscalização e a execução de obras levados a efeito por empreitada;
- bb)Colaborar com o Coordenador de Segurança da obra na implementação e no fazer cumprir das normas de higiene e segurança no âmbito de processos de obras por empreitada;
- cc)Fazer medições e elaborar autos de medição das quantidades e dos preços unitários, face à proposta adjudicada;
- dd)Manter atualizadas as contas correntes da empreitada;
- ee)Promover e elaborar o cálculo da revisão de preços das empreitadas;
- ff)Executar vistorias com elaborações de relatórios para efeitos de receção provisórias e definitivas das obras;
- gg)Elaborar a conta final das empreitadas;
- hh)Promover a articulação com outros organismos, internos ou externos, em matéria de projetos ou das empreitadas em execução;
- ii)Colaborar na organização dos ficheiros de obras por empreitada e assegurar a sua manutenção e atualização;
- jj)Assegurar em termos técnicos, em conjunto com os restantes serviços do Divisão, a organização dos processos e procedimentos necessários à execução das empreitadas.
- 2 -A Unidade de Planeamento, Projetos e Controlo de Empreitadas é dirigida por um Chefe de Unidade (direção intermédia de 3.º Grau), está diretamente dependente do Chefe da Divisão de Projetos, Ambiente e Saneamento e tem como missão supervisionar as áreas funcionais que a integram, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
Artigo 31.º — Unidade de Planeamento, Projetos e Controlo de Empreitadas
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025