- 1 -À Unidade de Contabilidade compete:
- a)Proceder ao planeamento anual e plurianual económico e financeiro da AINTAR;
- b)Executar, controlar e avaliar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, propondo, se necessário, eventuais reajustamentos;
- c)Executar os registos e procedimentos contabilísticos associados aos subsistemas de contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos no referencial contabilístico em vigor, das normas internas bem como das normas internacionais de contabilidade pública e da legislação em vigor;
- d)Assegurar a gestão da carteira de empréstimos e de todas as aplicações financeiras da AINTAR, assegurando a obtenção de fundos de empréstimos a curto, médio e longo prazo e a redução de custos de financiamento;
- e)Garantir o registo atempado e permanente dos movimentos contabilísticos da AINTAR, nomeadamente despesas, receitas e prestação de contas, em articulação com a área de Tesouraria;
- f)Proceder à conferência de todos os movimentos constantes dos Diários de Tesouraria, elaborando a reconciliação mensal das disponibilidades e ao apuramento das responsabilidades da tesoureira, acompanhando o seu volume financeiro e propondo medidas para a sua melhor gestão;
- g)Manter atualizado o plano de tesouraria, garantindo o correto funcionamento da mesma, assegurando um desempenho financeiro e dos fluxos de caixa, salvaguardando a necessária segurança de todos os valores à sua guarda;
- h)Elaborar e reportar superiormente instrumentos e mapas financeiros para suporte à gestão;
- i)Assegurar a emissão de ordens de pagamento;
- j)Acompanhamento da execução financeira de projetos da AINTAR, incluindo projetos cofinanciados;
- k)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- l)Rececionar, classificar, registar, conferir e controlar todo e qualquer documento de receita e de despesa, mantendo atualizados os ficheiros e processos inerentes à execução orçamental;
- m)Promover a classificação, registo e movimentação de contas de ordem e dos fundos de maneio;
- n)Proceder ao envio e controlo de cheques e outras formas de pagamento, exigindo e controlando a remessa dos respetivos documentos de quitação;
- o)Instruir e remeter os processos para fiscalização do Tribunal de Contas;
- p)Elaborar balancetes mensais e relatórios periódicos sobre os níveis de execução orçamental e patrimonial;
- q)Proceder à conferência, análise e controlo dos dados contabilísticos base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos para o apuramento de resultados e gestão geral;
- r)Proporcionar informação necessária para a elaboração da prestação de contas, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, nos termos legais e regulamentares vigentes, tendo em vista a elaboração do balanço, da demonstração de resultados, do relatório de gestão e demais documentos de prestação de contas, assegurando um relato financeiro fiável;
- s)Elaborar e proceder ao acompanhamento e controlo de todo o tipo de financiamentos externos, consubstanciados em protocolos, acordos-programa de candidaturas a fundos comunitários, dentro dos prazos legalmente estipulados;
- t)Evidenciar a execução orçamental bem como o desempenho da política orçamental, proporcionada informação para a determinação dos gastos públicos, permitindo um controlo financeiro de eficiência e de eficácia;
- u)Manter permanentemente atualizado o cálculo do apuramento de gastos e de resultados por bens e serviços, atividades internas, funções, estrutura orgânica ou natureza, bem como dos serviços prestados ao exterior e aos investimentos realizados, com informação dos indicadores de eficácia relativos ao alcance dos objetivos planeados e eficiência na utilização de recursos e respetivos desvios;
- v)Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento integral de todas as obrigações de natureza legal, contributiva e fiscal;
- w)Assegurar a gestão e operacionalização de processos de tesouraria, nomeadamente a receção, análise e registo de ordens de pagamento, execução de pagamentos e liquidação de juros, cobranças e acordos de pagamento, guarda de valores monetários, emissão de faturas, depósitos em instituições bancárias de valores monetários excedentes em cofre e recebimentos de valores monetários provenientes dos balcões e postos de arrecadação de receita, cumprindo os regulamentos e normas contabilístico-financeiras aplicáveis;
- x)Zelar pela segurança dos valores monetários existentes em cofre;
- y)Proceder ao depósito em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria, levantamentos e transferências de fundos bem como proceder ao seu controlo, nos termos regulamentares;
- z)Elaborar e comunicar balancetes diários de tesouraria;
- aa)Assegurar o atendimento aos munícipes no âmbito das suas competências.
- 2 -A Unidade de Contabilidade e Tesouraria é dirigida por um Chefe de Unidade (direção intermédia de 3.º Grau), está diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças e tem como missão supervisionar as áreas funcionais que a integram, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
Artigo 37.º — Unidade de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025