- 1 -É obrigatória a afixação, em todas as estações fixas de radiocomunicações incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, de placa que, em local visível, identifique o utilizador da estação e os meios de contacto de quem possa facultar o acesso à instalação, bem como do operador da respetiva infraestrutura de suporte, caso sejam entidades distintas.
- 2 -[...].
Artigo 13.º — [...]
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