- 1 -Aplicam-se ao presente Regulamento as definições constantes do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho.
- 2 -Especificamente para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Símbolo ou pictograma - a imagem que descreve uma situação ou impõe um determinado comportamento e que é utilizada numa placa ou superfície luminosa;
- b)Placa - o sinal que combina uma forma geométrica, cores e um símbolo ou pictograma, visando fornecer uma indicação.
Artigo 2.º — Definições
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