Deliberações do Júri:
- 1 -Para apreciar as obras concorrentes e formar a sua vontade, o júri reunir-se-á à porta fechada em instalações da Autarquia, devendo deliberar em plena independência e liberdade de critério.
- 2 -O prazo máximo para o júri deliberar é de setenta dias úteis, a contar da data limite da receção das candidaturas, fixada nos termos da alínea a) do número dois do artigo 9.º do presente regulamento, reunindo nesse período de tempo, sempre que achar conveniente.
- 3 -As decisões do júri são tomadas por maioria.
- 4 -Pode ser solicitado por qualquer membro do júri que as deliberações sejam tomadas com recurso a voto secreto.
- 5 -O júri pode deliberar no sentido da não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade das obras literárias concorrentes o justifica, tendo de fundamentar adequadamente essa opção.
- 6 -Tomada a deliberação, o júri lavra ata devidamente fundamentada, contendo as declarações individuais de voto dos seus elementos, casa existam.
- 7 -A deliberação do júri é submetida a homologação da Câmara Municipal de Sátão.
- 8 -Caso o seu valor literário o justifique, o júri poderá atribuir menções honrosas.
- 9 -Sem prejuízo do que precede, a publicitação da deliberação municipal efetiva-se nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.