- 1 -Após a cerimónia oficial da entrega do prémio, o autor deve entregar ao Município o seu original em suporte informático, para fins de edição.
- 2 -O autor premiado é proprietário dos direitos autorais da sua obra, mas, autoriza, com caráter de exclusividade, o Município de Sátão, na qualidade de editor, a efetuar a primeira edição da obra em apreço, recebendo a título gratuito, 75 exemplares.
- 3 -A conceção e execução gráfica da obra é da exclusiva responsabilidade do Município, podendo o autor disponibilizar, designadamente as imagens e as ilustrações que pretenda fazer incluir na obra a editar pelo Município.
- 4 -A Câmara Municipal de Sátão prescinde dos direitos que detém para a primeira edição do trabalho premiado, após esta ter sido esgotada ou de terem decorrido dois anos sobre a data da apresentação pública da mesma.
- 5 -No caso de haver interesse do Município e do autor, pode haver lugar a outras edições da obra, nas condições a acordar por ambas as partes.
- 6 -Caso o autor da obra premiada pretenda responsabilizar-se pela edição da mesma, tal situação pode ocorrer desde que:
- a)Conste a menção de que se trata de obra premiada pela Autarquia, no âmbito da atribuição do Prémio Literário Cónego Albano Martins de Sousa, na respetiva modalidade;
- b)Conste a inserção do logótipo da Câmara Municipal de Sátão.
- 7 -Para os efeitos do número anterior, o autor da obra premiada e responsável pela edição, deve acordar com a Câmara Municipal de Sátão, entre outros elementos:
- a)O número de exemplares a doar à Câmara Municipal;
- b)Data e local do lançamento da obra, o qual deve ocorrer na Vila de Sátão.
Artigo 15.º — Edição da obra premiada
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020