- 1 -As edições da obra premiada e subsequentes edições, a que haja eventualmente lugar, devem referenciar no frontispício ou na folha de rosto:
- a)A identificação do autor da obra;
- b)O título;
- c)A indicação do prémio atribuído;
- d)O ano.
- 2 -Na contracapa das obras deve ser referenciada a instituição promotora - Câmara Municipal de Sátão - devendo ser inserido o respetivo logótipo registado.
- 3 -Compete à Câmara Municipal promover a divulgação da obra premiada designadamente nas escolas do concelho e na Biblioteca Municipal de Sátão.
Artigo 16.º — Divulgação da obra premiada
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020