- 1 -São revogadas todas as normas regulamentares, de execução e procedimentos de caráter intraorgânico adotados pelos serviços que contrariem as disposições deste regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, os procedimentos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, regem-se pelas orientações ao abrigo dos quais foram iniciados, em tudo o que não contrarie princípios e disposições deste regulamento.
Artigo 18.º — Revogação
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020