A não observância do disposto no presente regulamento e sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao caso couber, implica a desclassificação da obra premiada ou a não atribuição das menções honrosas, a ponderar e a deliberar pelo órgão executivo Municipal, sob proposta do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020