- 1 -A apresentação de candidatura deve ocorrer:
- a)Até ao dia 30 de novembro, do ano anterior, para as atividades aquáticas que exerçam atividade fora e durante a época balnear;
- b)Até 30 de abril, do mesmo ano, para as atividades aquáticas e não aquáticas que exerçam atividade durante a época balnear.
- c)O requerente deve proceder à marcação de vistoria, com uma antecedência de 10 dias úteis.
- 2 -O pedido para realização de Eventos Pontuais, Captação de Imagens, Limpeza de Praia ou iniciativas similares, podem ser requeridos pontualmente ao longo do ano e devem dar entrada com antecedência de 30 dias, ao início da atividade.
- 3 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo indeferimento dos pedidos que deem entrada fora do prazo mencionado no ponto anterior e serão avaliados caso a caso.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 15/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2021