- 1 -Após a aprovação da lista final de candidaturas para a realização de atividades nas águas balneares do concelho de Viana do Castelo, esta lista será enviada a todos os requerentes, concedendo-se o prazo de 10 dias para reclamação da decisão;
- 2 -No caso de existirem, a comissão técnica de avaliação de candidaturas procede à análise das reclamações, elabora um parecer fundamentado e apresenta uma proposta de decisão de lista definitiva que submete à Câmara Municipal de Viana do Castelo, para apreciação e deliberação;
- 3 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprecia e delibera a aprovação da lista definitiva dos candidatos a atribuir autorizações e licenças para a realização de atividades nas águas balneares do concelho de Viana do Castelo;
- 4 -Quando não existirem reclamações a lista final passa automaticamente a lista definitiva.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 15/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2021