Na atribuição de competências para a prática de atos de engenharia, o tempo de experiência profissional conta-se a partir da data da conclusão do curso que proporcionou o acesso ao colégio da especialidade.
Artigo 9.º — Tempo de exercício da profissão
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024