Alteração do Regulamento de Inscrição nos Colégios de Especialidade
Objeto
O presente regulamento estabelece a forma de organização, os procedimentos para a atribuição de colégios da especialidade, assim como a forma de atribuição de competências para o exercício profissional dos Engenheiros Técnicos, alterando a versão em vigor do Regulamento n.º 544/2016, de 1 de junho - Regulamento de Inscrição nos Colégios de Especialidade, o qual passa a designar-se por Regulamento de Colégios da Especialidade e Competências Profissionais.
Colégios da Especialidade
Competências profissionais
Atribuição de Colégio de Especialidade
Atos de engenharia e competências profissionais
Competências genéricas do colégio da especialidade
À exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º, as competências genéricas do colégio da especialidade são atribuídas automaticamente pelo sistema de informação da OET, sempre que seja atingido o tempo mínimo de exercício da profissão estabelecido nos requisitos do respetivo ato, não sendo necessária nenhuma ação por parte do membro ou do registo nacional de membros.
Competências específicas da profissão
Competência de Perito
Tempo de exercício da profissão
Na atribuição de competências para a prática de atos de engenharia, o tempo de experiência profissional conta-se a partir da data da conclusão do curso que proporcionou o acesso ao colégio da especialidade.
Pedidos de registo
Os pedidos de registo de outro colégio de especialidade (nos termos do artigo 4.º), ou de competências adicionais (nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º) são realizados segundo os critérios publicados nos anexos I e II, respetivamente, do presente Regulamento, do qual são parte integrante, podendo o seu conteúdo ser atualizado por proposta do Conselho da Profissão, aprovada pelo Conselho Diretivo Nacional, e publicada no sítio da Internet da OET.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo de Colégio da Especialidade adicional, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º
| Colégio da Especialidade de origem | Colégio da Especialidade de destino | Requisitos a serem observados | Outros requisitos |
|---|---|---|---|
| Engenharia Agrária... | Engenharia Alimentar... | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar; | |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade na área da engenharia alimentar. | |||
| Engenharia do Ambiente... | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente. | ||
| Engenharia Geográfica e Topográfica. | Três anos de experiência profissional devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica/topográfica; | ||
| Formação específica na área da topografia, cartografia, SIG, fotogrametria, geodesia, cadastro, e/ou outra, relacionada com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade, ou CAP VI da área da qualidade. | |||
| Engenharia de Segurança... Engenharia da Proteção Civil | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE - 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; | |
| Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; | Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | |||
| Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, | |||
| Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios; | |||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia do Ambiente | Engenharia de Segurança... Engenharia da Proteção Civil | Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, | |
| Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios; | |||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade, ou CAP VI da área da qualidade. | |||
| Engenharia de Segurança... Engenharia da Proteção Civil | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE -1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; | |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | ||
| Engenharia Civil... | Engenharia do Ambiente... | Cinco anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia do ambiente; Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |
| Engenharia Geográfica e Topográfica. | Três anos de experiência profissional devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica/topográfica; Formação específica na área da topografia, cartografia, SIG, fotogrametria, geodesia, cadastro, e/ou outra, relacionada com os Atos de Engenharia da especialidade. | ||
| Engenharia Geotécnica e Minas. | Experiência profissional comprovada; Formação específica: Desmonte de Maciços Rochosos com explosivos; Processamento de matérias-primas minerais e resíduos. | ||
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade; Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade, ou CAP VI da área da qualidade. | ||
| Engenharia da Proteção Civil | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE - 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | |
| Engenharia de Segurança... | Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia de Transportes... | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia de transportes. | ||
| Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações... | Engenharia de Transportes... | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia aeronáutica; Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |
| Engenharia de Energia e Sistemas de Potência. | Cinco anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia de energia e sistemas de potência; Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | ||
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade, ou CAP VI da área da qualidade. | |||
| Engenharia Informática... | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia Informática. | ||
| Engenharia da Proteção Civil... | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE - 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | |
| Engenharia de Segurança ... | Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia dos Transportes e da Mobilidade. | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia de transportes. | ||
| Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações. | Cinco anos de experiência profissional comprovada na área da engenharia de eletrónica e telecomunicações; | |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade, ou CAP VI da área da qualidade. | |||
| Engenharia da Proteção Civil | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE -1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; | |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | ||
| Engenharia de Segurança... | Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia de Transportes... | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia de transportes. | ||
| Engenharia Geográfica e Topográfica. | Engenharia de Segurança... | Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios; Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade, ou CAP VI da área da qualidade. | |||
| Engenharia da Proteção Civil... | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE -1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; | |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | ||
| Engenharia Geotécnica e Minas, | Engenharia Geográfica e Topográfica. | Três anos de experiência profissional devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica/topográfica; Formação específica na área da topografia, cartografia, SIG, fotogrametria, geodesia, cadastro, e/ou outra, relacionada com os Atos de Engenharia da especialidade. | |
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade; Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade, ou CAP VI da área da qualidade. | ||
| Engenharia da Proteção Civil | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE - 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | |
| Engenharia de Segurança... | Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios;. | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia Mecânica... | Engenharia Aeronáutica ... | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia aeronáutica; | |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade, ou CAP VI da área da qualidade. | |||
| Engenharia da Proteção Civil... | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE -1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; | |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | ||
| Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios; | |||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia dos Transportes... | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia de transportes. | ||
| Engenharia Química e Biológica. | Engenharia Alimentar... | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar; | |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade ou CAP VI na área da engenharia alimentar. | |||
| Engenharia do Ambiente ... | Cinco anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia do ambiente; | ||
| Formação específica, em áreas relacionada com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Cinco anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade, ou CAP VI da área da qualidade. | |||
| Engenharia da Proteção Civil... | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE -1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; | |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | ||
| Engenharia de Segurança ... | Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios; | ||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia Informática | Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações. | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia de eletrónica e de telecomunicações. | |
| Engenharia Alimentar... | Engenharia Agrária ... | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia de agrária. | |
| Engenharia Química e Biológica. | Dois anos de experiência profissional comprovada, na área da engenharia de química e biológica. | ||
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | Engenharia de Segurança... Engenharia da Proteção Civil | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Proteção Civil; Três anos na área de Projeto SCIE - 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; Cinco anos na área de Projeto SCIE - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco; | Experiência profissional comprovada de: Três anos na área de Inspeções e Vistorias 1.ª e 2.ª Categorias de Risco; |
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade de Proteção Civil, nomeadamente sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios. | Cinco anos na área de Inspeções e Vistorias - 3.ª e 4.ª Categorias de Risco. | ||
| Experiência profissional comprovada; Formação Específica em: Higiene no Trabalho, Segurança no Trabalho, Gestão de Segurança, Avaliação e Controlo de Riscos e Segurança contra Incêndios; | |||
| Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. | |||
| Engenharia dos Transportes... | Dois anos de experiência profissional comprovada na área de engenharia de transportes. | ||
| Engenharia Civil... | Experiência profissional comprovada Formação específica, em áreas relacionadas com os Atos de Engenharia da especialidade. |
ANEXO II
Competências Adicionais Específicas Atribuídas, nos termos do artigo 10.º
| Colégio | Competências adicionais específicas | Requisitos a serem observados | Outros requisitos |
|---|---|---|---|
| Engenharia Agrária... | Segurança Alimentar... Controlo Fitossanitário... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Qualidade alimentar... | |||
| Ordenamento e exploração cinegética... | |||
| SCIE... | |||
| Avaliação de Prédios Rústicos... | |||
| Engenharia do Ambiente... | Segurança Alimentar... Controlo Fitossanitário... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Ordenamento e exploração cinegética... | |||
| SCIE... | |||
| Auditoria Energética... | |||
| Climatização... | |||
| Transformação de massas minerais... | |||
| Certificação Energética... | |||
| Segurança e Saúde no Trabalho... | |||
| Engenharia Civil... | SCIE... AVAC... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Acústica... | |||
| ITED/ITUR... | |||
| Avaliação de Imóveis... | |||
| Auditoria Energética... | |||
| Certificação Energética... | |||
| Climatização... | |||
| Segurança e Saúde no Trabalho... | |||
| Segurança - riscos sísmicos... | |||
| Edifícios nZEB... | |||
| Gestão Técnica Centralizada... | |||
| Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações. | SCIE... AVAC... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Acústica... | |||
| ITED/ITUR... | |||
| Auditoria Energética... | |||
| Certificação Energética... | |||
| Engenharia de Energia e Sistemas de Potência. | SCIE... AVAC... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Acústica... | |||
| ITED/ITUR... | |||
| Auditoria Energética... | |||
| Certificação Energética... | |||
| Climatização... | |||
| Instalação, manutenção e inspeção de instalações de elevação. | |||
| Instalações de combustíveis e derivados de petróleo. | |||
| Edifícios nZEB... | |||
| Gestão Técnica Centralizada... | |||
| Engenharia Geográfica e Topográfica. | Ordenamento e exploração cinegética... SCIE... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Avaliação de Imóveis... | |||
| Avaliação de Prédios Rústicos... | |||
| Transformação de massas minerais... | |||
| Segurança - riscos sísmicos... | |||
| Edifícios nZEB... | |||
| Engenharia Geotécnica e Minas... | Ordenamento e exploração cinegética... SCIE... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Avaliação de Prédios Rústicos... | |||
| Transformação de massas minerais... | |||
| Segurança - riscos sísmicos... | |||
| Edifícios nZEB... | |||
| Engenharia Mecânica... | SCIE... AVAC... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Acústica... | |||
| ITED/ITUR... | |||
| Certificação Energética... | |||
| Climatização... | |||
| Instalação, manutenção e inspeção de instalações de elevação. | |||
| Gestão Técnica Centralizada... | |||
| Engenharia Química e Biológica... | Segurança Alimentar... Controlo Fitossanitário... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Qualidade alimentar... | |||
| Climatização... | |||
| Engenharia de Segurança... Engenharia da Proteção Civil... | SCIE... Auditoria Energética... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Climatização... | |||
| Segurança e Saúde no Trabalho... | |||
| Segurança - riscos sísmicos... | |||
| Edifícios nZEB... | |||
| Engenharia Informática... | Cibersegurança... Gestão Técnica Centralizada... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Engenharia dos Transportes... | Instalação, manutenção e inspeção de instalações de elevação. | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Segurança rodoviária... | |||
| Engenharia Alimentar... | Segurança Alimentar... Qualidade alimentar... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Segurança e Saúde no Trabalho... | |||
| Engenharia Industrial e da Qualidade. | SCIE... Auditoria Energética... | Análise Curricular. Formação Complementar. | |
| Certificação Energética... | |||
| Climatização... | |||
| Instalação, manutenção e inspeção de instalações de elevação. | |||
| Segurança - riscos sísmicos... | |||
| Edifícios nZEB... |
17 de janeiro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
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