Na execução do controlo de qualidade dos dossiês de trabalho selecionados o controlador-relator deverá adotar a seguinte metodologia:
- a)Após receber da Comissão do Controlo de Qualidade o dossiê a controlar, o controlador-relator deve contactar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o revisor a fim de obter as necessárias informações sobre a empresa ou outra entidade objeto do trabalho do auditor e acordar as condições em que será efetuado o controlo de qualidade nas datas definidas e comunicadas por aquela Comissão;
- b)Se o controlo não for iniciado na data prevista, o controlador-relator informará a Comissão do Controlo de Qualidade, para que sejam tomadas as medidas adequadas;
- c)No decurso ou no final do controlo, o controlador-relator deverá manter a Comissão do Controlo de Qualidade informada sobre o andamento do mesmo, e deverá informar o revisor sobre as verificações efetuadas e respetivas conclusões, bem como obter as informações complementares que considerar necessárias;
- d)Concluído o controlo, o controlador-relator deve remeter os guias de controlo e o relatório de conclusões e recomendações para o revisor para que este se pronuncie sobre o seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
- e)Recebidos os comentários do revisor controlado, ou findo o prazo para tal previsto na alínea anterior, o controlador-relator deverá remeter os guias de controlo e o relatório de conclusões e recomendações à Comissão do Controlo de Qualidade para apreciação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.