Compete à Comissão do Controlo de Qualidade:
- a)Propor ao Conselho Diretivo o plano anual do controlo de qualidade a realizar e promover a sua execução;
- b)Selecionar e propor os controladores-relatores;
- c)A designar pelo Conselho Diretivo;
- d)Definir os procedimentos a seguir quando ocorram eventuais conflitos entre os revisores sujeitos a controlo e os controladores-relatores;
- e)Propor guias de controlo a utilizar pelos controladores-relatores, a aprovar pelo Conselho Diretivo;
- f)Preparar e submeter à aprovação do Conselho Diretivo o seu orçamento anual, a integrar no orçamento da Ordem;
- g)Acompanhar os controladores-relatores durante a execução do controlo de qualidade;
- h)Emitir parecer relativamente a cada controlo ou acompanhamento e submetê-lo ao Conselho Diretivo para homologação;
- i)Promover, por solicitação do Conselho Diretivo, a execução de controlos de qualidade, não constantes do plano anual, a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 69.º do Estatuto da Ordem e mencionados no n.º 3 do artigo 2.º deste Regulamento;
- j)Promover, por solicitação do Conselho Diretivo, as ações necessárias para fornecer as informações e outros elementos relacionados com o controlo de qualidade solicitados pela Autoridade competente pela Supervisão de Auditoria;
- k)Avaliar o desempenho dos controladores-relatores, que deverá ser devidamente documentado;
- l)Propor ações de formação em função dos resultados anuais do controlo de qualidade, a aprovar pelo Conselho Diretivo.