- 1 -Podem candidatar-se a controlador-relator os revisores oficiais de contas que:
- a)Possuam inscrição ativa na Ordem;
- b)Demonstrem possuir formação profissional adequada nos termos do Regulamento de Formação;
- c)Tenham experiência relevante de pelo menos 5 (cinco) anos, nos domínios da revisão legal das contas/auditoria e da informação financeira e, quando aplicável, experiência adequada nos domínios do relato de sustentabilidade e/ou de relato de sustentabilidade e de garantia de fiabilidade do relato de sustentabilidade;
- d)Assumam o compromisso de disponibilidade e dedicação a estas funções no mínimo de 70 (setenta) horas anuais.
- 2 -A candidatura a controlador-relator é anualmente publicitada pelo Conselho Diretivo, através de circular.
- 3 -As candidaturas devem ser apresentadas em formulário apropriado e acompanhadas de curriculum vitae.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025