- 1 -O presente Programa de Mentoria visa:
- a)Promover a integração académica, pessoal e social dos novos estudantes;
- b)Envolver os estudantes na vida académica do Iscte, através da participação ativa em atividades que têm lugar nos Campi;
- c)Promover o sucesso académico e prevenção do abandono escolar;
- d)Desenvolver competências transversais dos estudantes;
- e)Envolver a comunidade académica numa cultura de intervenção e responsabilidade solidária e estimular a tolerância e o respeito pela dignidade de cada pessoa.
- 2 -O Programa de Mentoria inclui a frequência da Unidade Curricular Buddy Mentoring e o exercício da atividade de mentoria em contexto real.
- 3 -O Programa de Mentoria tem natureza anual, correspondendo cada ano letivo a uma edição.
Artigo 2.º — Programa de Mentoria
Vigente desde: 04/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024