- 1 -O contrato de comodato será celebrado pelo prazo de 15 anos, ou outro prazo combinado pelas partes, nunca superior ao previsto neste regulamento.
- 2 -Ambas partes assiste o direito de resolver a todo o tempo o presente contrato, independentemente do decurso do prazo de vigência, observando-se, em todo o caso, a comunicação à contraparte com a antecedência mínima de sessenta dias, não havendo direito ao pagamento de qualquer indemnização.
Artigo 8.º — Prazo e Renovação
Vigente desde: 21/10/2026