O contrato de comodato extingue-se ou pode ser revogado unilateralmente pelo Município quando se verifique:
- a)O decurso do prazo estipulado;
- b)A extinção ou inatividade da entidade beneficiária;
- c)O desvio do fim para o qual o edifício foi cedido;
- d)A falta de conservação grave que coloque em risco a integridade física do património edificado;
- e)Motivo de interesse público urgente, devidamente fundamentado pela Câmara Municipal, mediante aviso prévio de 90 dias.