- 1 -O sujeito ativo da obrigação de pagamento das taxas, compensações e encargos previstos no presente regulamento é o Município de Chaves.
- 2 -São considerados sujeitos passivos, todas as pessoas singulares ou coletivas ou outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao pagamento das taxas e outras receitas municipais, nos termos do presente regulamento, incluindo o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e de outras Autarquias Locais.
- 3 -As isenções e reduções previstas no presente regulamento respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social e visam a justa distribuição dos encargos, o incentivo da atividade económica na área do Concelho de Chaves, a dinamização do espaço público e o apoio às atividades com fins de interesse público municipal.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 21/10/2026