- 1 -O Diretor é eleito pelo Conselho Científico, de entre os membros integrados do CESAM vinculados à Universidade de Aveiro, com a categoria de professor ou de investigador.
- 2 -Os membros do CESAM que preencham as condições identificadas no número anterior e que pretendam candidatar -se ao cargo de Diretor devem apresentar um programa, no prazo e nos termos expressamente fixados para o efeito pelo Conselho Científico.
- 3 -A data do ato eleitoral é marcada, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Conselho Científico, pelo Diretor em funções, por meio de convocatória enviada em formato papel ou eletrónico a todos os membros do Conselho Científico, com 15 dias de antecedência.
- 4 -[...]
- 5 -No processo eleitoral, para que um candidato se considere eleito em primeira votação, exige-se que obtenha a maioria absoluta dos votos validamente expressos dos membros presentes, não se considerando como tal os votos nulos e os votos em branco.
- 6 -[...]
- 7 -Se existir mais do que um candidato e nenhum deles obtiver, em primeira votação, a maioria exigida no n.º 5, procede-se a nova votação, no prazo de cinco dias, em reunião marcada expressamente para o efeito, com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos dos membros presentes, não se considerando como tal os votos nulos e os votos em branco.
- 8 -Em caso de empate adota-se, com as devidas adaptações, o regime estabelecido no n.º 7.
- 9 -O mandato do Diretor do CESAM tem a duração de quatro anos, podendo este mandato ser renovado uma única vez.
Artigo 8.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024