- 1 -O Município pode, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, conceder subsídios ou apoios ainda que os processos ou atividades não preencham algum dos requisitos previstos no presente regulamento, desde que razões excecionais e devidamente fundamentadas de relevante interesse público municipal o justifiquem.
- 2 -A decisão referida no número anterior deve ser expressamente fundamentada, identificando as razões de interesse público municipal, a natureza excecional do apoio, o montante ou forma de apoio atribuído e a respetiva disponibilidade orçamental.
- 3 -A aplicação do regime excecional não pode constituir mecanismo regular de substituição dos procedimentos de candidatura previstos no presente regulamento.
Artigo 13.º — Exceções
Vigente desde: 21/10/2026