- 1 -A atribuição dos subsídios constitui uma manifestação de confiança do Município nas informações prestadas pelas associações, sem prejuízo do direito e dever de acompanhamento, validação e fiscalização da execução dos apoios concedidos.
- 2 -Sempre que o Município considere necessário, pode proceder à validação documental ou no terreno dos dados apresentados nas candidaturas e da execução das atividades ou projetos apoiados.
- 3 -Caso se verifique viciação intencional, prestação de falsas declarações, utilização indevida dos apoios ou incumprimento doloso das obrigações assumidas, o Município adota as medidas adequadas, designadamente suspensão de pagamentos, restituição de valores, exclusão de candidaturas ou penalização nos termos do presente regulamento.
- 4 -O Município pode designar trabalhador ou serviço municipal responsável pelo acompanhamento e avaliação da eficácia dos subsídios atribuídos.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser analisadas por comissão de análise designada nos termos do presente regulamento.
Artigo 14.º — Acompanhamento e avaliação de eficácia
Vigente desde: 21/10/2026