- 1 -Para efeitos do presente regulamento, as atividades apoiadas pelo Município são classificadas em função do seu âmbito territorial, dimensão, origem dos participantes, capacidade de mobilização, divulgação, impacto e relevância para o concelho.
- 2 -As atividades podem ser classificadas como:
- a)Atividades de âmbito concelhio;
- b)Atividades de âmbito regional;
- c)Atividades de âmbito nacional;
- d)Atividades de âmbito internacional.
- 3 -A classificação das atividades deve atender a critérios objetivos e facilmente verificáveis, designadamente:
- a)Número total de participantes, inscritos, atletas, artistas, agentes culturais, equipas, grupos ou público envolvido, consoante a natureza da atividade;
- b)Origem geográfica dos participantes;
- c)Número de municípios, distritos, regiões ou países representados;
- d)Natureza local, regional, nacional ou internacional da organização, parceria ou enquadramento institucional;
- e)Plano de divulgação e meios de comunicação utilizados;
- f)Existência de entidades parceiras externas ao concelho;
- g)Impacto turístico, económico, social, cultural, recreativo ou desportivo;
- h)Histórico da atividade e regularidade da sua realização.
- 4 -Consideram-se atividades de âmbito concelhio as que, cumulativamente ou de forma maioritária:
- a)Tenham como destinatários principais os munícipes, associados ou comunidades locais;
- b)Envolvam, em regra, até 200 participantes, admitindo-se número superior quando a atividade tenha natureza predominantemente concelhio e não preencha os critérios de âmbito regional, nacional ou internacional;
- c)Apresentem divulgação predominantemente concelhia;
- d)Não tenham participação organizada e expressiva de entidades, grupos, equipas ou participantes externos ao concelho.
- 5 -Consideram-se atividades de âmbito regional as que cumpram, pelo menos, três dos seguintes critérios:
- a)Envolvam participantes provenientes de, pelo menos, três municípios distintos;
- b)Envolvam, em regra, mais de 200 participantes;
- c)Apresentem participação mínima de 30 % de participantes, equipas, grupos ou entidades provenientes de fora do concelho;
- d)Tenham divulgação intermunicipal, supramunicipal ou regional;
- e)Contem com parceria, enquadramento, reconhecimento ou participação de entidades de âmbito intermunicipal, regional ou supramunicipal;
- f)Demonstrem capacidade de atração de público ou participantes de fora do concelho.
- 6 -Consideram-se atividades de âmbito nacional as que cumpram, pelo menos, três dos seguintes critérios, devendo obrigatoriamente verificar-se o critério previsto na alínea a) ou na alínea b):
- a)Envolvam participantes, equipas, grupos, atletas, artistas ou entidades provenientes de, pelo menos, três distritos;
- b)Integrem calendário, circuito, competição, festival, encontro, concurso, iniciativa ou programa de âmbito nacional, reconhecido por entidade competente, federação, associação nacional, estrutura representativa ou organismo de reconhecido mérito;
- c)Envolvam, em regra, mais de 500 participantes, inscritos, atletas, artistas, agentes culturais ou público diretamente associado à iniciativa, consoante a natureza da atividade;
- d)Apresentem participação mínima de 50 % de participantes, equipas, grupos ou entidades provenientes de fora do concelho;
- e)Tenham plano de comunicação de âmbito nacional, com divulgação em meios, plataformas, redes, entidades ou canais de alcance nacional;
- f)Contem com parceria, apoio, homologação, reconhecimento ou participação de entidades de âmbito nacional;
- g)Apresentem impacto relevante na projeção externa do concelho, designadamente ao nível desportivo, cultural, turístico, económico ou mediático.
- 7 -Consideram-se atividades de âmbito internacional as que tenham projeção ou participação internacional relevante e cumpram, pelo menos, três dos seguintes critérios, devendo obrigatoriamente verificar-se o critério previsto na alínea a), b) ou c):
- a)Envolvam participantes, equipas, grupos, atletas, artistas, delegações ou entidades provenientes de, pelo menos, três países;
- b)Contem com participação de atletas, artistas, grupos, equipas, delegações ou entidades internacionais de reconhecida relevância no âmbito da respetiva modalidade, setor cultural ou área de atividade;
- c)Estejam integradas em calendário, circuito, competição, festival, encontro, programa ou iniciativa de âmbito internacional, reconhecido por entidade competente ou de reconhecido mérito;
- d)Envolvam mais de 500 participantes, inscritos, atletas, artistas, agentes culturais, equipas, grupos ou participantes diretamente associados à iniciativa;
- e)Apresentem plano de comunicação com divulgação internacional ou em plataformas, canais, entidades, meios especializados ou redes de alcance internacional;
- f)Contem com parcerias, apoios, homologação, reconhecimento ou participação de entidades internacionais;
- g)Demonstrem impacto turístico e económico relevante para o concelho, designadamente ao nível de dormidas, restauração, comércio local, visitação, promoção territorial ou notoriedade externa;
- h)Contribuam de forma relevante para a promoção externa do concelho de Miranda do Corvo.
- 8 -As categorias previstas nos números anteriores abrangem todas as atividades apoiadas no âmbito do presente regulamento, sem prejuízo do regime especial aplicável aos eventos de âmbito internacional previsto no capítulo próprio.
- 9 -Em caso de dúvida quanto à classificação da atividade, prevalece a classificação resultante da análise técnica fundamentada, tendo por base os elementos apresentados na candidatura e os critérios previstos no presente artigo.
Artigo 15.º — Classificação das atividades por âmbito territorial e impacto
Vigente desde: 21/10/2026