- 1 -No âmbito do PAAD - Programa de Apoio às Associações Desportivas, os apoios às associações desportivas podem ser distribuídos pelas seguintes áreas ou modalidades, em percentagem a definir anualmente:
- a)Futebol de 11;
- b)Futsal;
- c)Natação;
- d)Outras modalidades;
- e)Apoios pontuais e prémios de mérito;
- f)Apoio à participação em competições internacionais;
- g)Despesas de capital.
- 2 -Para as modalidades de futebol de 11 e futsal, os apoios podem ser subdivididos em formação e competição, em percentagem a definir anualmente, ponderando os seguintes critérios:
- a)Número de anos de atividade da associação; 20 %
- b)Número de sócios; 20 %
- c)Número de atletas; 40 %
- d)Número de jogos oficiais; 20 %
- 3 -Para a modalidade de natação, os apoios podem contemplar lazer, formação e competição, em percentagem a definir anualmente, ponderando os seguintes critérios:
- a)Número de anos de atividade da associação; 20 %
- b)Número de sócios; 20 %
- c)Número de atletas; 40 %
- d)Número de jogos oficiais; 20 %
- 4 -Para outras modalidades, os apoios podem contemplar atividades lúdicas, de lazer, formação ou competição, em percentagem a definir anualmente, ponderando os seguintes critérios:
- a)Número de anos de atividade da associação; 20 %
- b)Número de sócios; 20 %
- c)Número de atletas; 40 %
- d)Número de jogos oficiais; 20 %
- 5 -Para efeitos de contabilização dos critérios previstos nos números anteriores, considera-se:
- a)Número de anos de atividade da associação - o ano de constituição da associação indicado nos estatutos, escritura ou documento legal equivalente;
- b)Número de sócios - os sócios com quotas pagas, de acordo com relatório de atividades ou documento validado pelos órgãos competentes da associação;
- c)Número de atletas - os atletas inscritos na associação, federação ou outra entidade responsável pela organização da modalidade;
- d)Número de jogos ou provas - o número de jogos, provas ou atividades oficiais integradas em calendário desportivo ou reconhecido pela entidade organizadora;
- 6 -As percentagens a atribuir às associações desportivas, às diferentes modalidades e às respetivas componentes são definidas anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 7 -Sempre que, para a mesma alínea, modalidade, componente ou rubrica, exista mais do que uma associação candidata, a distribuição da pontuação ou dotação pelas várias candidaturas é efetuada ponderando o peso relativo de cada candidatura face ao total das candidaturas no item a avaliar.
- 8 -Os apoios pontuais, prémios de mérito, apoios à participação internacional e apoios a despesas de capital regem-se pelas normas especiais previstas no presente regulamento.
Artigo 16.º — Associações desportivas - PAAD
Vigente desde: 21/10/2026