- 1 -O Município pode atribuir prémios de mérito desportivo e cultural individual e coletivo a atletas, equipas ou organizações que obtenham resultados desportivos de excecional relevância, desde que exista ligação comprovada ao concelho de Miranda do Corvo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se existir ligação comprovada ao concelho quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
- a)O atleta ou artista esteja inscrito em clube ou associação sedeada no concelho;
- b)A equipa represente clube ou associação sedeada no concelho;
- c)O atleta ou artista seja natural, residente ou mantenha ligação desportiva ou cultural regular e relevante ao concelho;
- d)O resultado obtido contribua de forma reconhecida para a promoção desportiva ou cultural do concelho.
- 3 -Os prémios de mérito desportivo ou cultural individual têm os seguintes valores:
- a)Atleta vencedor de medalha olímpica ou paralímpica - 1.500€;
- b)Atleta qualificado para Jogos Olímpicos ou paralímpicos - 1.000€;
- c)Atleta com pódio em campeonato do mundo - 750€;
- d)Atleta qualificado para campeonato do mundo - 500€;
- e)Atleta com pódio em campeonato da Europa - 500€;
- f)Atleta qualificado para campeonato da Europa - 250€;
- g)Atleta campeão nacional - 250€;
- h)Atleta qualificado para fase final de campeonato ou taça nacional - 50€;
- i)Artista vencedor de prémio cultural nacional - 200€;
- j)Artista vencedor de prémio cultural internacional - 500€;
- 4 -Os prémios de mérito desportivo ou cultural coletivo têm os seguintes valores:
- a)Equipa campeã nacional - 1000€;
- b)Equipa qualificada para fase final de campeonato ou taça nacional - 150€
- c)Equipa campeã distrital ou regional - 350€;
- d)Equipa vencedora taça nacional - 300€;
- e)Equipa vencedora taça distrital ou regional - 150€;
- f)Organização vencedora de prémio cultural nacional - 500€;
- g)Organização vencedora de prémio cultural internacional - 1000€;
- 5 -Para efeitos do presente artigo, apenas são considerados resultados obtidos em competições oficiais, federadas, homologadas ou de inequívoco reconhecimento competitivo.
- 6 -Quando o mesmo atleta, artista, equipa ou organização obtenha, no mesmo ano civil ou época desportiva ou cultural, mais do que um resultado elegível, é atribuído o prémio de valor mais elevado.
- 7 -A atribuição dos prémios depende de candidatura ou comunicação formal, acompanhada de documentação comprovativa do resultado, da classificação, da competição e da ligação ao concelho.
- 8 -A decisão de atribuição dos prémios compete, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 17.º — Prémios de mérito desportivo e cultural individual e coletivo
Vigente desde: 21/10/2026