- 1 -No âmbito do PAAC - Programa de Apoio às Associações Culturais, os apoios às associações culturais podem ser distribuídos pelas seguintes áreas, em percentagem a definir anualmente:
- a)Banda filarmónica;
- b)Gaiteiros, folclore, danças e cantares;
- c)Teatro;
- d)Outras expressões culturais, recreativas e comunitárias;
- e)Apoios pontuais e prémios de mérito;
- f)Despesas de capital.
- 2 -Para a banda filarmónica são ponderados os seguintes critérios:
- a)Número de anos de atividade da associação; 10 %
- b)Número de sócios; 15 %
- c)Número de elementos que integram o grupo; 15 %
- d)Existência de resposta específica para pessoas portadoras de deficiência; 5 %
- e)Número de formandos na escola de música; 15 %
- f)Organização de eventos; 10 %
- g)Número de participações em eventos organizados ou apoiados pelo Município; 10 %
- h)Número de participações em eventos fora do Concelho; 20 %
- 3 -Para gaiteiros, folclore, danças e cantares, são ponderados os seguintes critérios:
- a)Número de anos de atividade da associação; 10 %
- b)Número de sócios; 15 %
- c)Número de elementos que integram o grupo; 15 %
- d)Existência de resposta específica para pessoas portadoras de deficiência; 5 %
- e)Número de formandos; 15 %
- f)Organização de eventos; 10 %
- g)Número de participações em eventos organizados ou apoiados pelo Município; 10 %
- h)Número de participações em eventos fora do Concelho; 20 %
- 4 -Para teatro e outras expressões culturais, recreativas e comunitárias, são ponderados os seguintes critérios:
- a)Número de anos de atividade da associação; 10 %
- b)Número de sócios; 15 %
- c)Número de elementos que integram o grupo; 15 %
- d)Existência de resposta específica para pessoas portadoras de deficiência; 5 %
- e)Número de formandos; 15 %
- f)Organização de eventos; 10 %
- g)Número de participações em eventos organizados ou apoiados pelo Município; 10 %
- h)Número de participações em eventos fora do Concelho; 20 %
- 5 -Para efeitos de contabilização dos critérios previstos nos números anteriores, considera-se:
- a)Número de anos de atividade da associação - o ano de constituição da associação indicado nos estatutos, escritura ou documento legal equivalente;
- b)Número de sócios - os sócios com quotas pagas, de acordo com relatório de atividades ou documento validado pelos órgãos competentes da associação;
- c)Número de elementos que integram o grupo - o número de músicos, atores, dançarinos, cantadores, elementos ou participantes regulares que constituem o grupo;
- d)Elementos com deficiência - o número de elementos com deficiência comprovada que participam nas atividades do grupo;
- e)Número de formandos - o número de elementos que integram a escola, processo formativo ou iniciação à atividade do grupo e que não tenham sido contabilizados como elementos regulares;
- f)Organização de eventos - o número de eventos organizados pela associação ou grupo;
- g)Participação em eventos organizados ou apoiados pelo Município - o número de eventos municipais ou de relevante interesse municipal em que a associação ou grupo participa;
- 6 -As percentagens a atribuir às associações culturais, às diferentes áreas e às respetivas componentes são definidas anualmente, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 7 -Sempre que, para a mesma alínea, área, componente ou rubrica, exista mais do que uma associação candidata, a distribuição da pontuação ou dotação pelas várias candidaturas é efetuada ponderando o peso relativo de cada candidatura face ao total das candidaturas no item a avaliar.
Artigo 19.º — Associações culturais - PAAC
Vigente desde: 21/10/2026