- 1 -O Município pode atribuir apoios pontuais e prémios de mérito a atividades culturais, recreativas e comunitárias promovidas por associações, em função da sua relevância, impacto, mérito, âmbito territorial e interesse público municipal.
- 2 -A definição anual das rubricas, dotações ou percentagens destinadas a apoios pontuais e prémios de mérito a atividades culturais, recreativas e comunitárias compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Para os anos de 2027, 2028 e 2029, os apoios pontuais às atividades culturais, recreativas e comunitárias são atribuídos tendo por referência os seguintes valores:
- a)Atividade de âmbito concelhio - 75€ por atividade;
- b)Atividade de âmbito regional - 250€ por atividade;
- c)Atividade de âmbito nacional - 500€ por atividade.
- 4 -Para efeitos do número anterior, a classificação das atividades como concelhias, regionais ou nacionais obedece aos critérios definidos no artigo 15.º do presente regulamento.
- 5 -Os valores previstos no n.º 3 não se aplicam a eventos de âmbito internacional, os quais seguem o regime próprio previsto no presente regulamento.
- 6 -A atribuição dos apoios previstos no presente artigo depende da apresentação de requerimento, com antecedência mínima de 30 dias da realização do evento, devendo conter a identificação da atividade, data, local, descrição, público-alvo, número estimado de participantes, âmbito territorial, orçamento e demais elementos solicitados pelo Município.
- 7 -A antecedência mínima para a apresentação do requerimento, prevista no número anterior, poderá ser menor em situações excecionais devidamente fundamentadas.
- 8 -A decisão de atribuição compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 20.º — Apoios pontuais e prémios de mérito a atividades culturais, recreativas e comunitárias
Vigente desde: 21/10/2026