- 1 -Os eventos de âmbito internacional, pela sua dimensão, complexidade, impacto e necessidade de planeamento antecipado, obedecem a regime próprio de candidatura, avaliação e financiamento.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, são considerados eventos de âmbito internacional aqueles que preencham os critérios previstos no n.º 7 do artigo 15.º
- 3 -O Município define anualmente a dotação financeira global destinada ao apoio a eventos de âmbito internacional a realizar no ano civil seguinte.
- 4 -A dotação financeira referida no número anterior deve ser definida até 31 de dezembro do ano anterior ao da realização dos eventos, sem prejuízo da sua adequada previsão nos documentos previsionais do Município.
- 5 -As candidaturas a apoio para eventos de âmbito internacional devem ser apresentadas até 1 de novembro do ano anterior ao da realização do evento.
- 6 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, os eventos a realizar no ano de 2027 e seguintes devem ser candidatados até 1 de novembro do ano anterior.
- 7 -A candidatura deve incluir, obrigatoriamente:
- a)Identificação da entidade promotora;
- b)Descrição detalhada do evento;
- c)Data ou período previsto de realização;
- d)Local ou locais de realização;
- e)Histórico do evento, quando exista;
- f)Número estimado de participantes, atletas, artistas, equipas, grupos, delegações, público ou outros intervenientes relevantes;
- g)Identificação da origem geográfica prevista dos participantes;
- h)Indicação dos países representados ou cuja participação se prevê;
- i)Plano de comunicação e divulgação;
- j)Identificação de parcerias nacionais ou internacionais;
- k)Orçamento previsional discriminado;
- l)Plano de financiamento, incluindo receitas próprias, patrocínios, apoios públicos e privados;
- m)Estimativa de impacto turístico, económico, social, cultural, recreativo ou desportivo;
- n)Medidas de sustentabilidade, segurança, acessibilidade e gestão do evento;
- o)Montante de apoio solicitado ao Município.
- 8 -As candidaturas serão avaliadas com base nos critérios a definir em normas ou programas específicos para o efeito.
- 9 -A análise das candidaturas é efetuada por comissão de análise designada para o efeito, nos termos do artigo 24.º do presente regulamento.
- 10 -A decisão de atribuição de apoio é tomada pelo Executivo Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, quando legalmente admissível.
- 11 -O apoio atribuído pode revestir natureza financeira, logística, material ou mista, devendo constar da decisão as condições da sua atribuição, execução, pagamento, publicitação e prestação de contas.
- 12 -A atribuição de apoio a eventos de âmbito internacional pode depender da celebração de contrato-programa, protocolo ou termo de aceitação.
Artigo 21.º — Eventos de âmbito internacional
Vigente desde: 21/10/2026