- 1 -A atribuição de apoios ao abrigo do presente regulamento não impede a obtenção de apoios de outras entidades públicas ou privadas, desde que não exista duplicação de financiamento para a mesma despesa.
- 2 -As associações devem declarar, no momento da candidatura e sempre que solicitado, os apoios obtidos ou solicitados a outras entidades para a mesma atividade, projeto, evento ou investimento.
- 3 -Quando se verifique excesso de financiamento relativamente ao custo total elegível, o Município pode reduzir proporcionalmente o apoio atribuído ou exigir a restituição do montante pago em excesso.
Artigo 28.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 21/10/2026