- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, análise, decisão, execução, acompanhamento e fiscalização dos apoios municipais.
- 2 -O tratamento de dados pessoais é efetuado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 3 -As entidades candidatas são responsáveis pela licitude da transmissão ao Município de dados pessoais de associados, atletas, participantes, elementos dos órgãos sociais ou demais intervenientes incluídos nas candidaturas.
Artigo 29.º — Proteção de dados
Vigente desde: 21/10/2026