- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação ou aplicação do presente regulamento são resolvidas por decisão fundamentada do Executivo Municipal, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, consoante a natureza da matéria e o regime legalmente aplicável.
- 2 -A resolução de dúvidas e omissões deve respeitar os princípios gerais do presente regulamento, a legislação aplicável e o interesse público municipal.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/10/2026