- 1 -A atribuição de subsídios e apoios municipais rege-se pelos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, transparência, igualdade, imparcialidade, proporcionalidade, justiça, responsabilidade financeira, boa administração e controlo da execução.
- 2 -A atribuição de apoios deve, sempre que possível, assentar em critérios objetivos, verificáveis e mensuráveis, designadamente quanto ao número de participantes, número de associados, número de atletas ou elementos participantes, âmbito territorial, impacto social, cultural, recreativo ou desportivo, retorno para o concelho, regularidade da atividade, mérito e capacidade de execução.
- 3 -A atribuição de apoios está sempre condicionada à existência de dotação orçamental adequada, à apreciação da candidatura e ao cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento.
- 4 -A atribuição de apoio municipal não confere direito adquirido a apoios futuros, nem dispensa a entidade beneficiária do cumprimento das obrigações legais, regulamentares, fiscais, contributivas e administrativas aplicáveis.
- 5 -O Município pode definir anualmente prioridades de apoio, em função da estratégia municipal de desenvolvimento cultural, desportivo, recreativo, social, comunitário e territorial, sem prejuízo da aplicação dos critérios previstos no presente regulamento.
Artigo 4.º — Princípios gerais de atribuição de apoios
Vigente desde: 21/10/2026