- 1 -São deveres das associações:
- a)Preencher e manter atualizada a ficha de caracterização da associação;
- b)Manter os órgãos sociais regularmente constituídos e em efetividade de funções;
- c)Elaborar e apresentar o plano anual de atividades, quando aplicável;
- d)Entregar a candidatura de acordo com os prazos, procedimentos e documentos exigidos no presente regulamento;
- e)Comunicar ao Município, com a devida fundamentação, sempre que uma atividade prevista no plano anual de atividades ou na candidatura não seja realizada;
- f)Comunicar ao Município a realização de novas atividades não previstas no plano anual, sempre que pretendam solicitar apoio municipal;
- g)Aplicar convenientemente os apoios recebidos, exclusivamente nos fins para que foram atribuídos;
- h)Cumprir o estabelecido nas candidaturas, contratos-programa, protocolos, termos de aceitação ou demais instrumentos aplicáveis;
- i)Responder às solicitações do Município, designadamente em matéria de acompanhamento, fiscalização, prestação de contas ou avaliação;
- j)Comunicar ao Município quaisquer alterações aos órgãos sociais, estatutos, sede, contactos ou situação jurídica relevante;
- k)Publicitar o apoio do Município em todos os materiais de divulgação escrita, impressa ou digital das atividades apoiadas, devendo constar o nome e o brasão ou logótipo do Município, de acordo com as normas gráficas definidas;
- l)Publicitar o apoio do Município nas instalações, equipamentos ou materiais adquiridos ou beneficiados com apoio municipal, quando aplicável;
- m)Entregar relatório de execução física e financeira sempre que tal seja exigido pelo Município ou resulte do presente regulamento;
- n)Restituir os apoios recebidos, total ou parcialmente, nos casos previstos no presente regulamento ou quando se verifique incumprimento dos fins para que foram concedidos.
- 2 -São direitos das associações:
- a)Apresentar candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento, desde que cumpram os requisitos aplicáveis;
- b)Receber os montantes dos subsídios aprovados nos termos da decisão de atribuição;
- c)Solicitar, em caso de extrema necessidade devidamente fundamentada, adiantamentos por conta dos subsídios aprovados ou a aprovar, quando tal seja legal e financeiramente possível;
- d)Ser notificadas das decisões que incidam sobre as suas candidaturas;
- e)Apresentar reclamação nos termos previstos no presente regulamento;
- f)Solicitar esclarecimentos aos serviços municipais sobre os procedimentos de candidatura e execução dos apoios.
Artigo 5.º — Deveres e direitos das associações
Vigente desde: 21/10/2026