- 1 -A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência do Executivo Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada na área respetiva, e está condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal.
- 2 -Sempre que legalmente admissível, a decisão sobre a atribuição de apoios pode ser praticada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada ou subdelegada, nos termos da lei, do presente regulamento e dos despachos de delegação ou subdelegação de competências em vigor.
- 3 -A atribuição de apoios deve ser fundamentada, tendo por base a candidatura apresentada, os critérios aplicáveis e a disponibilidade orçamental existente.
- 4 -A atribuição de apoios pode depender da celebração de contrato-programa, protocolo, termo de aceitação ou outro instrumento escrito que defina as condições da sua execução.
Artigo 6.º — Atribuição dos subsídios
Vigente desde: 21/10/2026