- 1 -O Município define anualmente, nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal, o montante global dos subsídios e apoios a conceder às associações que prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural, recreativa, comunitária ou de relevante interesse público municipal.
- 2 -O montante global referido no número anterior pode ser distribuído por áreas, programas, tipologias de apoio ou rubricas específicas, designadamente atividade desportiva, atividade cultural, apoios pontuais, prémios de mérito, programas municipais específicos, eventos de âmbito internacional e despesas de capital.
- 3 -O Município pode, fora dos prazos gerais previstos no presente regulamento, apoiar projetos e ações pontuais não inscritos no plano anual de atividades das associações, desde que devidamente fundamentados e reconhecidos como de interesse público municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 4 -A existência de dotação orçamental não dispensa a análise da candidatura, nem implica a atribuição automática de apoio.
Artigo 7.º — Orçamento
Vigente desde: 21/10/2026