- 1 -As associações podem candidatar-se aos apoios do Município tendo em consideração os seguintes programas e tipos de apoio:
- a)PAAD - Programa de Apoio às Atividades Desportivas:
- i)Despesas correntes;
- ii)Despesas de capital;
- iii)Apoios pontuais e prémios de mérito;
- iv)Apoio à participação em competições internacionais;
- b)PAAC - Programa de Apoio às Atividades Culturais:
- i)Despesas correntes;
- ii)Despesas de capital;
- iii)Apoios pontuais e prémios de mérito;
- iv)Apoio à realização de atividades culturais, recreativas e comunitárias;
- c)Programas municipais específicos de apoio ao associativismo e à dinamização comunitária;
- d)Apoios a eventos de âmbito internacional;
- e)Apoios materiais e logísticos;
- f)Outros apoios de relevante interesse público municipal.
- a)PAAD - Programa de Apoio às Atividades Desportivas:
- 2 -Os apoios a despesas correntes destinam-se a comparticipar despesas associadas ao funcionamento regular das associações e à execução dos respetivos planos de atividades.
- 3 -Os apoios a despesas de capital destinam-se a comparticipar investimentos, obras de beneficiação, criação, requalificação ou adaptação de infraestruturas, aquisição de equipamentos duradouros ou outros investimentos estruturantes, nos termos do capítulo próprio do presente regulamento.
- 4 -Os apoios materiais e logísticos são analisados caso a caso, atendendo à disponibilidade dos meios municipais, à natureza da atividade, ao interesse público municipal e à fundamentação apresentada.
- 5 -A cedência de transportes às associações por parte do Município rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo da sua articulação com o presente regulamento.
- 6 -As associações que utilizem instalações municipais para o desenvolvimento das suas atividades podem ver refletido no valor final do subsídio a atribuir o valor correspondente à utilização dessas instalações, tendo em consideração o seu tempo de utilização e as regras municipais aplicáveis.
- 7 -No caso de o valor de utilização das instalações estar definido em regulamento, será esse o valor considerado para efeitos de dedução, quando aplicável.
- 8 -Nos casos em que o valor da utilização das instalações municipais seja superior ao valor do subsídio, a associação apenas pagará a diferença, não existindo lugar ao pagamento de qualquer subsídio pecuniário.
Artigo 8.º — Programas e tipos de apoio
Vigente desde: 21/10/2026