- 1 -O Município pode criar programas municipais específicos de apoio ao associativismo, à dinamização comunitária e à valorização territorial, designadamente os programas “Aldeias Vivas”, “Comunidades Ativas” e “Clube de Verão”, ou outros que venham a ser desenhados para cumprir os objetivos do presente regulamento.
- 2 -Os programas municipais específicos funcionam de forma complementar ao presente regulamento e não prejudicam a atribuição de outros apoios municipais previstos no mesmo, desde que não exista duplicação de financiamento para a mesma despesa ou finalidade.
- 3 -Os programas municipais específicos dispõem de normas próprias, formulários de candidatura, prazos, critérios de análise, obrigações e mecanismos de acompanhamento, aprovados pelo Executivo Municipal ou pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, consoante o regime legalmente aplicável.
Artigo 9.º — Programas municipais específicos
Vigente desde: 21/10/2026